Altera a composição da Comissão de Justificação Sumaria constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 11.456, de 20.02.89, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumaria-CJS, da Secretaria de Educação, criada e constituída por meio do Decreto nº 17.001, de 12.12.95, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores.
Art. 2º - A composição da Comissão de Justificação Sumária passa a ser a seguinte:
a- PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 17.001, de 12/12/95.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1996 p. 4459, col. 1