SINJ-DF

DECRETO Nº 17.399, DE 30 DE MAIO DE 1996

Altera a composição da Comissão de Justificação Sumaria constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 11.456, de 20.02.89, decreta:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumaria-CJS, da Secretaria de Educação, criada e constituída por meio do Decreto nº 17.001, de 12.12.95, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores.

Art. 2º - A composição da Comissão de Justificação Sumária passa a ser a seguinte:

I- Membros Efetivos:

a- THAIS DE PAIVA MELO

b- MARIA DEILDA PEREIRA

c- MARI LANE DE CARVALHO.

II- Membro Suplente:

a- PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 17.001, de 12/12/95.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de Maio de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1996 p. 4459, col. 1