Altera dispositivo do Decreto "N" n° 596/67, de 08 de março de 1967.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, constante no parágrafo 1°, do artigo 129, do Decreto "N" n° 596/67, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" II - As construções deverão obedecer ao afastamento mínimo de 5,00m (cinco metros) de todos os alinhamentos ou divisas, salvo o previsto no item VI".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 97° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1996 p. 4370, col. 1