Abre Credito suplementar no valor de CR$ 502.199,00 (QUINHENTOS E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° 5 775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 15887/72,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 502.199,00 (quinhentos e dois mil, cento e noventa e nove cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1 - Pessoal Civil .................... 338.249,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ............. 30.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social ........... 73.950,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 60.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado;
I - nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo:
Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano
Subprograma 04 - Planos Gerais
SEG/1 055 - Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ......... 90.000,00 e
II - com recursos da Reserva de Contingência, nos termos do art. 5°, item III da Lei n° 5775, de 27 de dezembro de 1971.................412.199,00
Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade e o Projeto abaixo especificados, na proporção mencionada:
Programa 07 - Defesa e Segurança
Subprograma 12 - Segurança Pública
SEP/2 025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública............ 442.199,00
SEP/1 014 - Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.............. 60.000,00
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de agosto de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIR A LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
(Republicado no DISTRITO FEDERAL N° 126, de 17 de agosto de 1972, página 0, devido a lapso de revisão).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1972 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1972 p. 3, col. 1