Aprova a inclusão do subitem 18.e ou Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 141/91, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRJA II, da Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.002.426/96, decreta:
Art. 1° - Fica incluído o subitem 18.e no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 141/91, com a seguinte redação:
Parágrafo único: 18 e - Fica incluída nesta norma a Área Especial 2QE 42 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA II, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2° - Ficam mantidos para a Área Especial de que trata o Parágrafo único do artigo anterior os parâmetros referentes a uso, gabarito e taxas de ocupação e construção, constantes da NGB 141/91.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1996 p. 3674, col. 1