SINJ-DF

DECRETO N° 17339, DE 6 DE MAIO DE 1996

Aprova a inclusão do subitem 18.e ou Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 141/91, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRJA II, da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.002.426/96, decreta:

Art. 1° - Fica incluído o subitem 18.e no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 141/91, com a seguinte redação:

Parágrafo único: 18 e - Fica incluída nesta norma a Área Especial 2QE 42 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA II, da Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2° - Ficam mantidos para a Área Especial de que trata o Parágrafo único do artigo anterior os parâmetros referentes a uso, gabarito e taxas de ocupação e construção, constantes da NGB 141/91.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de Maio de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1996 p. 3674, col. 1