Reduz o Interstício nos Quadros de Oficiais BM Combatentes, Saúde (Médicos e Cirurgiões Dentistas), Complementares, Administrativos e Especialistas (Manutenção) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta no processo n2 053.000.314/96, decreta:
Art. 1° - Fica reduzido à metade o Interstício nos postos de Primeiros e Segundos - Tenentes dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes; dos Majores, Capitães e Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Médicos e Cirurgiões Dentistas; dos Primeiros e Segundos-tenentes dos Quadros Complementar, Administrativo e Especialista.(Manutenção), fixados no Art. 6°, incisos II, III, IV e V do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de abril de 1996.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga, das as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de abril de 1996
1089 da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1996 p. 2711, col. 1