Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04015-00000202/2022-85, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, e mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 09800106, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01100609, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, para Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000053, Assessor Especial, da Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e Voluntariado, para Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 9, col. 1