Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.668.605,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00196-00001103/2025-12, 00070-00003662/2025-47, 00060-00015221/2025-25, 00060-00320976/2025-49, 00060-00311940/2025-74, 00431-00014249/2025-43, 00060-00321117/2025-77, 00060-00322783/2025-22 e 00060-00312659/2025-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 32.668.605,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 126, de 09/07/2025, p. 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 17, col. 1