SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1934 de 12/01/1972

DECRETO N° 2.005, DE 19 DE JUNHO DE 1972

ALTERA AS COTAS TRIMESTRAIS GLOBAIS DE DESPESAS DO DISTRITO FEDERAL, para o exercício financeiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do art. 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1913, de 30 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1° - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1972, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 19 de junho de 1972

84° da República e 13° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ANTONIO FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 20/06/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1972 p. 3, col. 3