SINJ-DF

DECRETO N° 17167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

Prorroga prazo estabelecido pelo Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de março de 1996, o prazo estabelecido pelo parágrafo 2° do artigo 3° do Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995, que estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2° - Somente serão analisados os pedidos de excepcionalidade a que se refere o artigo 14 do Decreto n° 17.085, de 28 de dezembro de 1995, encaminhados até a data de 29 de fevereiro de 1996.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de Fevereiro de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/1996 p. 1555, col. 2