Substitui a Carteira de Saúde prevista no Regulamento de Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde no campo de competência do Distrito Federal (arts. 138, IX; 150, VII, "a" e "d" e 265), aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. A Carteira de Saúde exigida pelo Regulamento de Promoção, Preservação e Recuperação de Saúde, artigos 138, inciso IX, 150, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 265 aprovado pelo Decreto nº 8.386 , de 09 de janeiro de 1985 é substituída pelo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - previsto nos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho e Norma Regulamentadora n° 7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
Art. 2º. Os exames clínico e/ou complementares necessários para expedição do Atestado de Saúde Ocupacional serão realizados por conta do empregador, não acarretando nenhum ônus para o empregado ou funcionário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1996 p. 794, col. 1