Revoga o Decreto n° 16.330, de 22 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR 00 DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 16.330, de 22 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 40, de 23 de fevereiro de 1995.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1996
10º da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1996 p. 175, col. 2