SINJ-DF

DECRETO N° 17.099, DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Revoga o Decreto n° 16.330, de 22 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR 00 DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 16.330, de 22 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 40, de 23 de fevereiro de 1995.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1996

10º da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1996 p. 175, col. 2