SINJ-DF

DECRETO Nº 1984 DE 02 DE MAIO DE 1972

Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos Servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica majorado em 20% (vinte por cento) o valor das gratificações de representação a que se refere o Decreto nº 1.831, de 18 de outubro de 1971.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1° de março de 1972.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de maio de 1972

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1972 p. 1, col. 2