SINJ-DF

DECRETO Nº 41.041, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-00001728/2020-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades administrativas, mantida a estrutura de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:

a) o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD Samambaia para Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Samambaia Unidade I;

b) o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Samambaia para Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Samambaia Unidade II;

II - na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul:

a) o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III Riacho Fundo para Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Riacho Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2020 p. 3, col. 2