SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Lei nº 4.990/2012, regulamentada pelo Decreto nº 34.276/2013, resolve:

Art. 1º Designar o(a) chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Administração Regional do Núcleo Bandeirante sobre o cumprimento da Lei e de seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar o(a) chefe da Assessoria Técnica (ASTEC) e da Assessoria de Comunicação (ASCOM) para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Designar o substituto do (a) chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação como suplente, durante os afastamentos e impedimentos legais do titular ou por motivo de vacância do cargo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2025 p. 4, col. 1