Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao 2º Trimestre de 1972.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 12 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos de Aplicação, relativos ao 2º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentária:
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
-Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlándia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde - Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de abril de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISOH
Secretario de Segurança Pública
Secretário de Serviços Sociais
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Secretário de Serviços públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1972 p. 1, col. 1