SINJ-DF

DECRETO N° 16.970, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revalida o Decreto que menciona.

O GOVERNADOR DO D IS TR ITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que conta no Processo n° 030.000 577/95, decreta:

Art. 1° - Fica revalidado, para fins do disposto no Artigo 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 16.220, de 27 de dezembro de 1994.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Novembro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Os anexos cosntam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1995 p. 1, col. 2