Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 15ª Delegacia de Policia, situada na Ceilândia.
Art. 2º - o artigo 16 e parágrafo único do Regimento aprovado pelo Decreto no. 825, de 30 de setembro de 1968, modificado pelo Decreto nº. 1.301, de 2 de março de 1970, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - São as seguintes as Delegacias de Polícia:
I - 1ª. D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;
II - 2ª. D.P. - Plano Piloto- Asa Norte;
III - 3ª. D.P. - Cruzeiro;
IV - 10ª. D.P. - Península Sul;
V - 11ª. DP. - Núcleo Bandeirante;
VI - 12ª. D.P. - Taguatinga;
VII - 13ª. D.P. - Sobradinho;
VIII - 14ª. D.P. - Gama;
IX - 15ª. D.P. - Ceilândia;
X - 16ª. D.P. - Planaltina; e
XI - 18ª. D.P. - Brazlândia.
Parágrafo Único - As Delegacias de Polícia do Plano Piloto, Península Sul, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Sobradinho, Gama e Ceilândia, terão além do Cartório, uma Seção de Vigilância e Investigações Criminais (SEVIC)".
Art. 3º. - Fica alterado o Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, na forma seguinte:
"N° 14
Denominação - Delegado Chefe Símbolo - FC-5
N° 15
Denominação - Chefe de Cartório Símbolo - FC-8
N° 9
Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais Símbolo - FC-9"
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de março de 1972
84º da República e 12º de Brasília
AIME ALCIB1ADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1972 p. 1, col. 1