SINJ-DF

DECRETO Nº 36.923, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, b, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de repasses realizados pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, transferência nº 8635.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2015 p. 8, col. 1