Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.500.461,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil quatrocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00000481/2021-30, 00070-00001595/2021-01, 00015- 00008862/2021-45, 00015-00016052/2021-62, 00110-00002446/2021-28, 00110-00000010/2021-02, 00134-00001237/2021-80, 00060-00386217/2021-15 e 00060-00385589/2021-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.500.461,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 17, col. 1