Abre crédito suplementar no valor de R$ 309.705.043,00 (trezentos e nove milhões, setecentos e cinco mil quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I "a" e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00174637/2021-51 e 00060-00195761/2021-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 309.705.043,00 (trezentos e nove milhões, setecentos e cinco mil quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF Edição Extra nº 39-A, de 30 de abril de 2021, páginas 1 e 2.
Os anexos constam no DODF nº 127, de 08/07/2021, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 8, col. 1