SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 19 DE MAIO DE 2021

Estabelece diretrizes para o protocolo de documentos condizentes ao Programa Compete Brasília - PCB, em caráter de transitoriedade.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, resolve:

Art. 1º O protocolo de documentos para concessão do benefício do Programa Compete Brasília - PCB pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL) seguirá a tramitação descrita nesta Portaria, em estrito cumprimento à Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Como pressuposto fundamental para execução do programa, todas as entidades regionais de administração da modalidade ou de prática esportiva devem estar com seus cadastros atualizados junto à Secretaria de Estado e Lazer.

Art. 3º São etapas necessárias à autorização do incentivo:

I - protocolo do requerimento de apoio ao atleta e demais documentos elencados nesta Portaria no formato PDF de forma eletrônica em e-mail a ser informado pela SEL;

II - análise prévia da documentação pela unidade técnica responsável no âmbito da SEL;

III - avaliação do requerimento por Comissão Especial designada para o PCB; e

IV - comunicação do resultado ao atleta solicitante.

Art. 4º O requerimento de apoio ao atleta deverá ser protocolado no prazo máximo de 40 dias antes do início da competição nacional e 60 dias antes do início da competição internacional.

Art. 5º O requerimento de que trata o art. 4º será acompanhado dos seguintes documentos:

I - declaração da entidade regional de administração do desporto contendo índice, classificação e ranking do atleta;

II - comprovação da qualificação do atleta na modalidade e habilitação para participar do evento requerido;

III - documentos comprobatórios da competição da qual o atleta participará;

IV - cópia legível do documento oficial de identificação e CPF/MF;

V - declaração de contrapartida a ser oferecida ao Distrito Federal;

VI - declaração de comprometimento de divulgação do PCB;

VII - para competições fora do país; apresentar passaporte com validade mínima de 6 meses visto, quando necessário, para o país de destino ou países de conexões;

VIII - em caso de o requerente ser menor, cópia legível do RG ou passaporte do responsável legal;

IX - membro da comissão técnica (suporte técnico), profissional, guia ou acompanhante deverá apresentar todos os documentos elencados acima.

Parágrafo único. Os documentos listados nos incisos I a IX deste artigo não são exaustivos, podendo haver necessidade de acréscimo pontual de informações.

Art. 6º Após protocolo, a unidade técnica responsável da SEL terá o prazo de 1 (uma) semana para realizar a análise prévia da documentação apresentada, devendo ser indeferido o requerimento:

I - apresentado fora do prazo;

II - desacompanhado da declaração da entidade regional de administração do desporto contendo índice, classificação e ranking do atleta; e

III - havendo prestação de contas pendente de apresentação.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do requerimento em análise prévia, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 48 horas a contar do comunicado.

Art. 7º Os pedidos aptos à análise da Comissão Especial do PCB, os quais forem deferidos na análise prévia, serão avaliados semanalmente ou em prazo inferior, quando necessário.

Art. 8º A Comissão Especial do PCB deverá considerar a aderência ao PCB, interesse público e disponibilidade orçamentária para atendimento do pedido.

Art. 9º Após aprovação do requerimento pela Comissão Especial do PCB, o processo será encaminhado para validação da Secretária de Estado de Esporte e Lazer.

Art. 10. O requerimento de prestação de contas também deverá ser protocolado eletronicamente e será analisado pela unidade técnica responsável, sendo que a aprovação é requisito para solicitação de novo incentivo.

Art. 11. O requerimento que trata o art. 10º será acompanhado dos seguintes documentos:

I - cartões de embarque de ida e volta ou documento comprovatório do uso dos bilhetes;

II - fotos do atleta ou do para-atleta em competição exibindo a marca do Programa Compete Brasília e no pódio, caso tenha sido premiado;

III - resultado oficial obtido na competição e respectiva alteração no ranking.

IV - O técnico, o representante legal do atleta e o acompanhante responsável pelos cuidados especiais do para-atleta também devem prestar contas mediante fotos e cartões de embarque.

Parágrafo único. Os documentos listados nos incisos I a IV deste artigo não são exaustivos, podendo haver necessidade de acréscimo pontual de informações.

Art. 12. Os documentos que tratam esta portaria deverão ser enviados para o endereço eletrônico: protocolo@esporte.df.gov.br

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, em caráter de transitoriedade, até publicação de novo normativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 20/05/2021 p. 72, col. 2