SINJ-DF

DECRETO Nº 43.077, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente à erro material identificado em imóvel localizado no Lote 01, Conjunto 09, no Parcelamento denominado Querência, no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00390-00007173/2021-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente à erro material identificado em imóvel localizado no Lote 01, Conjunto 09, no Parcelamento denominado Querência, no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 004/2014 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 004/2014.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE-RP 004/2014, nos seguintes termos:

“NOTA: Fica alterada a folha 11/13 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, referente ao Lote 01, Conjunto 09, no Parcelamento denominado Querência, para ajustar a medida da dimensão de frente (m) de 23 para 23 0,92.”

Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2022 p. 2, col. 2