Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Jardim Botânico – Etapa IV do Setor Habitacional do Jardim Botânico localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823 de 13 de janeiro de 1998 e o que consta do Processo Administrativo nº 111.002.020/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Jardim Botânico – Etapa IV do Setor Habitacional do Jardim Botânico localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento – URB-RP – 052/11 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP – 052/11;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 07/08/2015 p. 3, col. 1