SINJ-DF

DECRETO Nº 41.812, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.551.289,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000087/2021-05, 00070-00000090/2021-11, 00070-00000091/2021-65, 00070-00000093/2021-54, e 00070-00000097/2021-32, 00070-00000098/2021-87 e 00370-00000044/2021-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.551.289,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 390 - Contrapartida de Convênios, 336 - Operações de Crédito Externas e 832 - Convênios com a União - Emendas Parlamentares - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 33, de 19/02/2021, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2021 p. 8, col. 1