O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, resolve:
I - Alterar o Anexo V do Decreto n° 16814, de 29 de Setembro de 1995, mediante suplementação nas cotas do mês de outubro, como segue:
| R$ 1.00 | ||
| 1) | Instituto de Ciência e Tecnologia | 36.826 |
| 2) | Secretaria de Segurança Pública | 1.130.000 |
| 3) | Fundação Educacional do Distrito Federal | 480.000 |
| 4) | Polícia Militar do Distrito Federal | 101.091 |
| 5) | Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos | 192.774 |
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, no tocante a Transferências da União.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1995 p. 8, col. 1