SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.258, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, resolve:

I - Alterar o Anexo V do Decreto n° 16814, de 29 de Setembro de 1995, mediante suplementação nas cotas do mês de outubro, como segue:

  R$ 1.00
1) Instituto de Ciência e Tecnologia 36.826
2) Secretaria de Segurança Pública 1.130.000
3) Fundação Educacional do Distrito Federal 480.000
4) Polícia Militar do Distrito Federal 101.091
5) Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 192.774

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, no tocante a Transferências da União.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 1995.

WASNY DE ROURE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1995 p. 8, col. 1