O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/ DF, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei n° 462, de 22 de junho de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 14.968, de 27 de agosto de 1993, e considerando o contido no processo n° 094.000.436/95, resolve:
1 - CONSITUIR Comissão de Comercialização para avaliação e venda dos materiais recicláveis provenientes da coleta de lixo realizada pelo SLU/DF;
2 - DESIGNAR para integrarem á referida Comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores: RAIMUNDO NONATO AIRES, matrícula n° 84.067-X, Chefe do Núcleo de Comercialização, EDUARDO BRAZ DE MEDEIROS, matrícula n° 81.007-X, Assistente da Divisão de Tratamento de Resíduos Sólidos, JOELMA GONÇALVES COSTA, matrícula n° 68.697-2, ANTÓNIO CLÁUDIO NOGUEIRA FONTENELLE, matricula n° 30.897-8, Chefe do Serviço de Tesouraria e CÍCERO CARLOS GOMES DE LACERDA, matrícula n° 81.185-8, Chefe do Serviço de Operação da Usina Central de Tratamento de Lixo;
3 - ESTABELECER que a venda seja feita em balcão, observadas as disposições da Lei n° 462, de 22.06.93, regulamentada pelo Decreto n° 14.968, de 27 de agosto de 1993, e, dentre outros exigidos, também o seguinte:
3.1 - haverá avaliação prévia, com fixação de preço mínimo, aprovados pelo Diretor-Geral;
3.2 - a Comissão elaborará e fará publicar no DODF, precedido de exame da Procuradoria Jurídica, edital de venda dos produtos colocados em comercialização, podendo, ainda, utilizar outros meios de divulgação, visando ampliar a área de competição;
3.3 - a venda dar-se-á pela maior oferta de preço, respeitado o preço mínimo;
3.4 - os preços mínimos serão revistos periodicamente sempre que for detectada sua oscilação no mercado, tanto a nível local como nacional;
3.5 - poderão ser reservados, a critério exclusivo do SLU/DF, até 50% dos produtos colocados em comercialização, para estimular a industrialização, ou mesmo incentivar os pequenos empresários, todos do Distrito Federal, desde que os interessados participem do processo de venda, nos termos do Edital, e se comprometam a igualar o maior lanço apresentado para o produto, objeto de venda;
4 - O NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO (NUCOP) exercerá o controle das vendas efetuadas, bem assim prestara o apoio necessário aos trabalhos da referida Comissão, em articulação com a Diretoria Administrativo - Financeira;
5 - A DIRETORIA DE OPERAÇÕES informará, mensalmente, ao Núcleo de Comercialização, as quantidades, especificações e localizações dos materiais recicláveis disponíveis para comercialização;
6 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 20/11/1995 p. 30, col. 2