SINJ-DF

DECRETO N° 16.871, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

Reduz os interstícios no quadro de oficiais BM administrativos QOBM/ADM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 12 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do Processo n° 053.001.2057/95, decreta:

Art. 1° Fica reduzido à metade o Interstício nos postos de Primeiros segundos Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Administrativos, fixados no Art. 6°, incisos II e III do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1995.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília-DF, 24 de outubro de 1995

107° da Republica e 36° de brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 25/10/1995 p. 1, col. 2