SINJ-DF

DECRETO Nº 1953 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Reduz o interstício de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que  lhe confore o inciso II, do artigo 20, da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo  em vista o que consta do processo 611014/71-SEP,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reduzido para 12 (dose) meses, durante o ano de 1972, o interstício do 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61, do regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 07 de março de 1957, e mandado aplicar naquela corporação "ex-vi" do Decreto "N" nº 515/66.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de fevereiro de 1972

84º de República e 12º de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1972 p. 2, col. 3