Altera a Portaria nº 397, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as atividades extraordinárias de que trata a Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, a serem desempenhadas pelos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 69/2012, do art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012 e no exercício das atribuições previstas nos artigos 97-A, inciso III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94 c/c os arts. 9º, inciso XV, e 21, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e art. 4º, IV da Lei Complementar nº 980/2020, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.042, de 04 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 397, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................................................................
§ 1º Para os fins da conversão em pecúnia mencionada no artigo 9º desta Portaria, 1 (um) dia de licença compensatória corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do somatório do vencimento básico, do adicional de tempo de serviço, da gratificação de titulação, do DPDF-Saúde, do auxílio-alimentação e da indenização de transporte do Membro requerente.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria nº 397, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 19, col. 1