Aprova o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras, relativo ao Primeiro Trimestre de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV, do artigo 12, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1.913, de 30 de dezembro de 1971,
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação relativo ao Primeiro Trimestre, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de janeiro de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1972 p. 5, col. 4