SINJ-DF

DECRETO Nº 1943 DE 25 DE JANEIRO DE 1972.

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras, relativo ao Primeiro Trimestre de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV, do artigo 12, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1.913, de 30 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação relativo ao Primeiro Trimestre, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de janeiro de 1972.

84º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexos contam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1972 p. 5, col. 4