Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.498.070,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", "b" e II, "b" da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0092-000464/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF, crédito suplementar no valor de R$ 146.498.070,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II e pelo excesso de arrecadação das fontes 530 -Participação Acionária do DF e de Outros Órgãos, 550 - Operações de Crédito Externas e 560 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 19, col. 1