Convoca a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1° - Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal, a realizar-se de 19 a 22 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.
Art. 2° - Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do distrito federal, a realizar-se de 26 a 28 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16870 de 23/10/1995)
Art. 2° - A I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal será presidida pelo Secretario de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 3° - O Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária expedirá Portaria, dispondo sobre a organização e funcionamento da I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e das Plenárias Regionais de Assistência Social.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1995.
107° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1995 p. 1, col. 1