Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
O Governador do Dlstrlto Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do ato complementar nº 34, de 30.01.67,
Art. 1º - Ficam aprovados os Convênios AE-11/71, AE-12/71, AE-14/71, que êste acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1971.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 20 de janeiro de 1972
84º da República e 12º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1972 p. 2, col. 3