Dispõe sobre a transposição de servidor que especifica para a Carreira Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n°12.466, de 06 de julho de 1990, que regulamenta a Lei n°99, de 30 de maio de 1990.
Art. 1° - Fica transposto para o cargo da Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, O servidor constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Os afeitos. funcionais e financeiros constantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a 28 de dezembro de 1994.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1995 p. 1, col. 1