(revogado pelo(a) Decreto 39599 de 28/12/2018)
Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988,
Art. 1º Ficam implementados, no Distrito Federal, os Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e os Convênios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a seguir enumerados, na forma e prazos constantes dos Anexos I a VI a este Decreto:
• Ajuste SINIEF 1/95 - Altera o Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui documentos fiscais;
• Ajuste SINIEF 2/95 - Altera dispositivos do Convênio s/n°, de 15.12.70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para efeito de padronização do modelo da Nota Fiscal e dá outras providências ;
• Ajuste SINIEF 4/95 - Inclui dispositivos ao Convênio s/n°, de 15.12.70, que institui o SINIEF, para efeito de padronização do modelo de Nota Fiscal;
• Convênio ICMS 55/95 - Altera ó Convênio ICMS 47/93, de 30.4.93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal;
• Convênio ICMS 58/95 - Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais;
• Convênio ICMS 59/95 - Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Art. 2° O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes e Convênios referidos neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 05 de setembro de 1995
107° da República e 36° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 173. 6.12.1995, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 06/09/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1995 p. 1, col. 2