SINJ-DF

DECRETO Nº 1935 DE 12 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao Primeiro Trimestre de 1972.

O Governador do Distrito Federal, no uso suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV, do artigo 12, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os Planos relativos ao Primeiro trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA

REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA

REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA

REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA

REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADINHO

REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA

SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de janeiro de 1972.

84º da República e 12º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIRO

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 12/01/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1972 p. 3, col. 1