Aprova o Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativo ao Primeiro Trimestre de 1972.
O Governador do Distrito Federal, no uso suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IV, do artigo 12, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971,
Art. 1º - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os Planos relativos ao Primeiro trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:
REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA
REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA
REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA
REGIÃO ADMINISTRATIVA V - SOBRADINHO
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI - PLANALTINA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de janeiro de 1972.
84º da República e 12º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIRO
Secretário de Educação e Cultura
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 12/01/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1972 p. 3, col. 1