Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.003.975/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da Fonte 172 – Recursos Decorrentes de Depósitos Judiciais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2015 p. 18, col. 2