SINJ-DF

DECRETO Nº 1927 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971.

Altera Projeto e Atividade da Região Administrativa III - Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 4º. da Lei nº 5.641, de 03 de dezembro de 1970,

DECRETO:

Art. 1º - Ficam alterados, na forma do quadro anexo, a Atividade RA-2.012 - Manutenção das Atividades da Região Administrativa III - Taguatinga e o Projeto RA - 1.096 - Formação de Patrulhas Mecanizadas das Cidades Satélites.

Art. 2º. - As alterações de que trata o artigo anterior, referem-se ao elemento de Despesa 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretario de Finanças

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 3, col. 4