SINJ-DF

DECRETO N° 1.924 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNANDO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1°. Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE SAÚDE

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................... 100.000,00

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4J.O.O. - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas........................................... 280.000,00

SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS

- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal...................................... 340.000,00

POLÍCIA MIlITAR DO DISTRITO FEDERAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................................... 209.000,00

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Educacional do Distrito Federal

Art. 3°. - Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SE/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e integrarão as seguintes Atividades e Projetos:

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 05 -Assistência Hospitalar Geral

SES/1.043 - Ampliação de Hospitais..................................... 100.000,00

PROGRAMA 07 -Defesa e Segurança

SUBPROGRAMA 01 - Administração

SEP/2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................. 280.000,00

SUBPROGRAMA 12 - Segurança Pública

PMDF/2.076 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.................. 209 000,00

PROGRAMA 03 - Assistência è Previdência

SUBPROGRAMA 01 - Administração

SSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............. 340.000,00

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Goverandor

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 2, col. 2