Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNANDO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964,
Art. 1°. Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 929.000,00 (novecentos e vinte e nove mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias:
4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................... 100.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4.1.1.0 - Obras Públicas........................................... 280.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS
4.3.0.0 - TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal...................................... 340.000,00
POLÍCIA MIlITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................................... 209.000,00
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura:
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Educacional do Distrito Federal
Art. 3°. - Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SE/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e integrarão as seguintes Atividades e Projetos:
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
SUBPROGRAMA 05 -Assistência Hospitalar Geral
SES/1.043 - Ampliação de Hospitais..................................... 100.000,00
PROGRAMA 07 -Defesa e Segurança
SUBPROGRAMA 01 - Administração
SEP/2.075 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.................. 280.000,00
SUBPROGRAMA 12 - Segurança Pública
PMDF/2.076 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.................. 209 000,00
PROGRAMA 03 - Assistência è Previdência
SUBPROGRAMA 01 - Administração
SSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.............. 340.000,00
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
Secretário de Serviços Sociais
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 2, col. 2