Anula atos de licenciamento aplicados a Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. incisos V, VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e. considerando o constante do Regulamento Disciplinar aplicável a Policia Militar do Distrito Federal bem como os Pareceres n° 81/95 e 206/95 da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 1° Ficam anulados os atos de licenciamento ex officio a bem da disciplina, aplicados aos ex-Policiais-Militares a seguir relacionados conforme constante dos Boletins do Comando-Geral policia militar Distrito Federal de n°s 238 e 239. respectivamente de 15 e 17 de dezembro de 1992:
- PAULO HUMBERTO DA SILVA - MAT. 14.681/1
- LEONILDO BORGES DO NASCIMENTO - MAT. 09.8/ 0/1
- GENIYALDO DOS SANTOS ROCHA - MAT. 11.618/1
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA - MAT. 11.111/2
- ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO - MAT. 18.979/0
- IGLEY DOS SANTOS MEDEIROS - MAT. 11.646/7
- JAILSON GUEDES FERREIRA - MAT. 13.074/5
- FERNANDO ALVES DA SILVA - MAT. 12.765,5
- ADEMIR FARRAPO D E VASCONCELOS - MAT. 12.918,6
- FABIO WESLEY FAUSTINO - MAT. 18.395/4
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não devendo gerar nenhum direito a promoção por homologia ou ressarcimento de preterição ne,. tampouco, qualquer espécie de efeito financeiro retroativo.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1995 p. 3, col. 1