SINJ-DF

DECRETO N° 1923, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 6°., item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o Art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°., item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação de dotação orçamentária da própria Secretaria de Educação e Cultura e pelo Fundo de Reserva Orçamentária constante da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1970, na seguinte forma:

FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA ........................81.400,00

Secretaria de Educação e Cultura

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2 1.4. - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal.............. 241.100,00

Art. 3°. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC.2.030 - Manutenção das atívidades da Secretaria de Educação e Cultura, Programa 08 - Educação Subprograma 01 -Administração, e será deduzido da Atividade SEC. 2.031 - Manutenção das atívidades da Fundação Educacional do Distrito Federal, do Programa e Subprograma citados.

Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de Dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 2, col. 1