Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) adotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n° 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964,
Art. 1°. Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) às Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, nas dotações que especifica:
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................1.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................... 20.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.3.3 - Salário Família.................... 1.000,00
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................10.000,00
3.1.1.1. - Pessoal Civil...................................... 1.000,00
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°.4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL
- Fundação Educacional do Distrito Federal 33.000,00
Art. 3°. - Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e serão integrados nas seguintes Atividades:
SUBPROGRAMA 01 - Administração
TUR/2.004 -Manutenção das Atívidades do Departamento de Turismo............. 1.000,00
SVO/2.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal............ 1.000,00
SEC/2.030-Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal................... 21.000,00
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
SES/ 2.036 - Manutenção das Atívidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ................10.000,00
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1971 p. 1, col. 5