Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.788.000,00 (dezenove milhões setecentos e oitenta e oito mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.788.000,00 (dezenove milhões setecentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra de 29/12/2016, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/12/2016 p. 4, col. 1