Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.208.960,00 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 32281/71,
Art. 1°.- Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.208.960,00 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - Auxílios para obras públicas............................ 707.500,00
4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações............................ 305.672,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................. 195.788,00
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art 43 § 1°., item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação em igual valor de dotações orçamentárias, das Secretarias a seguir discriminadas:
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................... 305.672,00
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 195.788,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal .............707.500.00
Art. 3°. Os valores de que trata o artigo 1° do presente Decreto integrarío os seguintes Projetos:
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
SUBPROGRAMA 05 - Assistência Hospitalar Geral
Projeto SES/1.042 - Aparelhamento de Hospitais ....................501.460,00
Projeto SES/1.043 - Ampliação de Hospitais ............................707.500,00
Art. 4°. - Serão deduzidos das Atividades abaixo mencionadas, os valôres de que trata o artigo 2°. dêste Decreto, na seguinte proporção:
PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento
Atividade SES/2.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde................ 501.460,00
SUBPROGRAMA 01 - Administração
Atividade SEC/2.031 -Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal...........707.500,00
Art. 5°. - Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Educação e Cultura e Saúde.
Art. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1971 p. 3, col. 5