SINJ-DF

DECRETO N° 16.619 DE 17 DE julho DE 1995.

Dispõe sobre a transposição de servidores que especifica para a Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 100 do Decreto n° 12.466, de 06 de julho de 1990, que regulamenta a Lei n° 99, de 30 de maio de 1990 e Parecer n° 4.155/95 - 1° SPR.

DECRETA:

Art. 1° - São transpostos para cargos da Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, as servidoras constantes do anexo deste Decreto.

Art. 2° - Os efeitos funcionais e financeiros constantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a partir de 28 de dezembro de 1994.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1995.

CRISTOVAM BUARQUE.

Os anexos cosntam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1995 p. 1, col. 1