SINJ-DF

DECRETO Nº 46.569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039- 00001817/2024-11, 00080-00319968/2024-02, 00060-00527250/2024-54, 00220-00007223/2024- 16, 04008-00001168/2024-81, 00391-00010081/2024-49, 00308-00001214/2024-24, 00300- 00001477/2024-59, 00131-00003195/2024-49, 00137-00003761/2024-53 e 00367-00000556/2024- 31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 10 será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 226, de 27 de novembro de 2024, páginas 3, 4, 5, 6 e 7.

Os anexos constam no DODF nº 237, de 12/12/2024, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2024 p. 3, col. 1