O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art 3° do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994,
I - Alterar o Anexo II do Decreto n° 16.392, de 31 de março de 1995, mediante suplementação nas cotas do mês de junho, como segue:


II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3°, § 1°, inciso I, do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, no tocante a Receitas Internas, FPE, FPM e IRRF.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 05 de junho de 1995.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1995 p. 5, col. 2