SINJ-DF

DECRETO N° 16.609 DE 07 DE Julho DE 1995.

Institui Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°- Fica constituída Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

Art. 2° - Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.

Art. 3° - A Comissão será composta por:

- MARIA DE LOURDES ABADIA - Secretaria de Turismo - Residente;

- HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA - Secretaria de Obras;

- MARIA DE SOUSA DUARTE - Secretaria de Cultura e Esporte;

- LEIDER ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

- JOSÉ RALF SIQUEIRA - Imprensa,

- MÁRIO MIGUEL NICOLA GARÓFALO - Imprensa;

- ROBERTO WAGNER MONTEIRO - Imprensa;

- SÉRGIO KOFFES - Federação do Comércio do Distrito Federal;

- PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal;

- ABDEL CARAJÁH - Administrador Regional do Núcleo Bandeirante;

- ERNESTO SILVA - Pioneiro;

- LOURENÇO FERNANDO TAMANINI - Pioneiro:

- JOSÉ MARIA DUARTE – Pioneiro.

Art. 4° - Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.

Art. 5° - Além dos membros que compõem esta Comissão, participarão como convidados especiais, entre outros, técnicos do IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal e do DEPHA-Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

Art. 6° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1995 p. 1, col. 2